(Imagem/vidateologal.blogspot.com.br/)
Outro dia estava lendo minhas anotações de sala de aula quando me deparo com coisas completamente estranhas e absurdamente sem sentido. Estudar já é, por si só, um trabalho que exige enorme esforço e dedicação. Agora imagine você, antes de estudar ter de executar um árduo trabalho de tradução e comparação. Analogias do mais alto grau de abstratividade. Para quem é fã de Indiana Jones é até uma aventura. Destemido! Em busca das Pedras de Sankara. (De quê?)
Faço hieróglifos como nenhuma civilização jamais fez. São realmente indecifráveis. As vezes, penso na tragédia que poderia ser se eu tivesse feito parte do grupo responsável por escrever os hieróglifos na antiguidade. Nossa mãe! A civilização jamais teria se desenvolvido. O homem conheceria o limite do conhecimento por não conseguir passar aos seus descendentes o que havia aprendido ao longo do tempo. (O que tinha naquelas malditas paredes!)
Era na matéria de Direito
Constitucional que eu estava lutando com o enigma. Assim que li pela primeira
vez, não acreditei que fosse possível chegar àquela interpretação. Ressalto que
não há necessidade alguma de que você entenda da matéria. É apenas para mostrar
até onde foi capaz de ir o raciocínio de um jovem estudante qualquer. Tudo que me lembro daquele dia são meras
divagações que tive em um momento de furor íntimo.
Na primeira leitura, o que deu
pra entender da frase foi mais ou menos isto: “A participação do amigo cura”. Shit! A partir daí, me perdi em
processos cada vez mais complexos de intepretação textual. Amigo cura? O que
seria isso? - Existe um amigo que cura dentro do Direito Constitucional? Meu
Deus, a medicina precisa saber! - Ah! Não.
Deve ser o sobrenome do rapaz; descendente de algum árabe, quem sabe. E se o “amigo cura” aí tiver escrito errado?
Afinal, não faz sentido. Não seria um nome próprio no lugar de “Amigo” e um “y”
no lugar do “a” da apalavra cura?
Cheguei a pensar que havia matado
a charada: “A participação do Augusto Cury”. Mas raios! O que diabos Augusto
Cury tem a ver com a constituição? Será se os direitos fundamentais, elencados
no artigo 5º da Carta Maior, são frutos de suas experiências? É isso! São normas
de auto ajuda! Claro que são. Art 5º, inciso I: homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações, nos termos desta constituição. Brilhante! As mulheres
podem recorrer à esse artigo toda vez que se sentirem injustiçadas.
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